Foto: Arquivo Lejour
Parte do lado burocrático da união, a escolha do regime de bens é importante para o andamento do casamento civil – é essencial a escolha de como a parte legal do casamento será firmada em termos contratuais.
O regime é a maneira dos noivos organizarem os bens materiais que possuem e os que ainda irão conquistar. A partir, dele muitas questões já ficam resolvidas com relação a direitos.
Existem cinco opções de regime de bens no Brasil, regidos pelo Código Civil. A lei determina como padrão o formato de Comunhão Parcial.
No entanto, ao desejar outra modalidade é preciso elaborar o Pacto Antenupcial (escritura pública) no Cartório de Notas e apresentá-lo no Cartório de Registro Civil para o casamento.
Para finalizar o processo é preciso registrar o pacto no Cartório de Registro de Imóveis, a fim de garantir que ele seja aplicado sobre os imóveis e sobre os terceiros envolvidos.
Alteração do regime de bens
Após o casamento já ter sido realizado há como mudar o formato da organização dos bens.
Contudo, são necessários argumentos que sustentem a decisão de mudança, uma vez que para realizá-la é preciso que, juntos, os cônjuges entrem com uma ação judicial. Ainda assim a validação da alteração dependerá da concessão do juiz que avaliar a causa.
Por isso, a maior dica é refletir com cautela sobre o tema, avaliando todas as circunstâncias relevantes e particulares de cada casal para que a melhor opção seja escolhida.
Opções de regime de bens
Conheça como funcionam e quais as diferenças entre os regimes de bens no Brasil:
Comunhão parcial de bens
Bastante comum, este modelo de partilha se caracteriza por compartilhar entre o casal as conquistas materiais realizadas após a união. Bens adquiridos anteriormente, bem como heranças que venham receber são propriedade individual.
Comunhão total de bens
Neste formato tudo é partilhado, independente da data ou natureza do bem de posse.
Separação total de bens
Todos os bens materiais são exclusivamente de quem os comprou. Seja antes ou durante a união, a propriedade é individual.
Separação obrigatória de bens
Obrigatório aos maiores de 60 anos e menores de 16 anos, configura o regime de Separação Total de Bens quando o matrimônio em questão tem um ou ambos os cônjuges dentro das faixa etárias citadas.
Participação final nos aquestos
Esta modalidade mescla a separação e a comunhão de bens. Durante o tempo de matrimônio os bens são de propriedade individual, sendo exclusivo de quem o comprou.
A partir da morte ou da separação da união, os bens conquistados a partir da data do matrimônio são divididos igualmente.