regime de bensFoto: Arquivo Lejour

Parte do lado burocrático da união, a escolha do regime de bens é importante para o andamento do casamento civil – é essencial a escolha de como a parte legal do casamento será firmada em termos contratuais.

casamento no campo

O regime é a maneira dos noivos organizarem os bens materiais que possuem e os que ainda irão conquistar. A partir, dele muitas questões já ficam resolvidas com relação a direitos.

Existem cinco opções de regime de bens no Brasil, regidos pelo Código Civil. A lei determina como padrão o formato de Comunhão Parcial.

No entanto, ao desejar outra modalidade é preciso elaborar o Pacto Antenupcial (escritura pública) no Cartório de Notas e apresentá-lo no Cartório de Registro Civil para o casamento.

Para finalizar o processo é preciso registrar o pacto no Cartório de Registro de Imóveis, a fim de garantir que ele seja aplicado sobre os imóveis e sobre os terceiros envolvidos.

Alteração do regime de bens

Após o casamento já ter sido realizado há como mudar o formato da organização dos bens.

Contudo, são necessários argumentos que sustentem a decisão de mudança, uma vez que para realizá-la é preciso que, juntos, os cônjuges entrem com uma ação judicial. Ainda assim a validação da alteração dependerá da concessão do juiz que avaliar a causa.

Por isso, a maior dica é refletir com cautela sobre o tema, avaliando todas as circunstâncias relevantes e particulares de cada casal para que a melhor opção seja escolhida.

Opções de regime de bens

Conheça como funcionam e quais as diferenças entre os regimes de bens no Brasil:

Comunhão parcial de bens

Bastante comum, este modelo de partilha se caracteriza por compartilhar entre o casal as conquistas materiais realizadas após a união. Bens adquiridos anteriormente, bem como heranças que venham receber são propriedade individual.

Comunhão total de bens

Neste formato tudo é partilhado, independente da data ou natureza do bem de posse.

Separação total de bens

Todos os bens materiais são exclusivamente de quem os comprou. Seja antes ou durante a união, a propriedade é individual.

Separação obrigatória de bens

Obrigatório aos maiores de 60 anos e menores de 16 anos, configura o regime de Separação Total de Bens quando o matrimônio em questão tem um ou ambos os cônjuges dentro das faixa etárias citadas.

Participação final nos aquestos

Esta modalidade mescla a separação e a comunhão de bens. Durante o tempo de matrimônio os bens são de propriedade individual, sendo exclusivo de quem o comprou.

A partir da morte ou da separação da união, os bens conquistados a partir da data do matrimônio são divididos igualmente.

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