Casar é uma experiência inesquecível e todas as etapas são importantes, principalmente o casamento civil, que é quando os noivos assumem um compromisso perante à Justiça e reforçam o desejo de construir uma família.
Com a empolgação da cerimônia na igreja e a tão sonhada festa, muitos noivos tendem a deixar a parte burocrática para a última hora, mas é importante lembrar que o casal precisa comparecer ao cartório de Registro Civil mais próximo da residência de um deles, com pelo menos 30 dias de antecedência da data da cerimônia, para passarem pelo processo de averiguação, onde se comprova que ambos estão livres para se casar.
Depois dessa aprovação, é hora de separar os documentos para seguir com o processo. A lista varia de acordo com o estado civil, idade e nacionalidade dos noivos. Veja só essas dicas que o portal Sempre Família separou sobre a papelada necessária para cada caso:
Solteiros:
– Certidão de nascimento
– Carteira de identidade
– Comprovante de residência
– Duas testemunhas – parentes ou não, maiores de 18 anos e que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar que não há impedimentos ao casamento
No caso de estrangeiros, o passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) valem como identidade. Deve ser providenciado também um atestado consular que comprove o estado civil e a certidão de nascimento precisa de tradução juramentada.
Divorciados:
Além de apresentar os mesmos documentos que os solteiros, são necessárias:
– Certidão de casamento com averbação do divórcio
– Prova da partilha de bens.
No caso de estrangeiros, os documentos acima também devem ser disponibilizados com tradução juramentada.
Viúvos:
Além de apresentar os mesmos documentos que os solteiros, são necessárias:
– Certidão de casamento e certidão de óbito do ex-cônjuge
– Se tiver filho do matrimônio anterior, também é preciso apresentar prova da partilha de bens.
No caso de estrangeiros, os documentos acima também devem ser disponibilizados com tradução juramentada.
Regime de bens
A escolha do regime de bens sempre gera dúvidas. São três tipos: comunhão universal (quando todos os bens são compartilhados, sejam eles adquiridos antes ou depois do casamento), comunhão parcial de bens (onde somente o patrimônio construído durante a união pode ser dividido) e separação total de bens (cada parte tem o seu patrimônio e nada é compartilhado).
A escolha da forma de partilha do patrimônio é obrigatória para os que se casam no civil. É importante deixar clara qual a escolha dos noivos, uma vez que, se não houver opção formal, prevalece o regime de comunhão parcial. Se a escolha for por qualquer um dos outros dois regimes, é preciso realizar, antes da cerimônia, um pacto antenupcial, para o qual é indicado o apoio de um advogado especialista.
Outra escolha importante a fazer é sobre o nome do casal. Tanto homem quanto mulher podem optar por adotar o sobrenome do cônjuge ou manter o nome de solteiro (a).
Com tudo resolvido, documentos entregues e data marcada… é hora de organizar o grande dia. Além dos noivos, é obrigatória a presença de duas testemunhas. Vocês podem levar outros convidados, mas é importante verificar se o cartório escolhido limita o número de pessoas, pois eles costumam ser pequenos.
Se vocês também vão se casar no Religioso, devem levar a Certidão de Habilitação emitida pelo cartório ao celebrante. É esse documento que permite a aquisição do Termo de Religioso com Efeito Civil. Importante: para registrar e validar o casamento, os noivos precisam levar esse último documento no cartório em até 90 dias.
Com que roupa?
Pergunte aos funcionários do local sobre o ambiente em que o casamento acontece. Alguns cartórios possuem um espaço específico para a realização de casamentos civis, em ambiente separado e até previamente decorado para a ocasião, outros disponibilizam apenas uma mesa para leitura e assinatura dos documentos.
Não é necessário utilizar um vestido de noiva longo, véu ou grinalda. O noivo também não precisa alugar um smoking. Para ela, o vestido pode ser curto e não precisa nem ser branco, mas em tons claros. Para ele, traje social completo ou pelo menos uma camisa social. Não há restrições para testemunhas e convidados, mas eles podem seguir o mesmo estilo dos noivos.
Seja como for, capriche, pois a data é importante e merece ser registrada em fotos e até vídeos, se o casal desejar. Depois disso, saia para comemorar com os mais próximos. Pode ser um almoço ou um jantar especial para celebrar mais essa etapa rumo à felicidade do casal!
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